DEMITIDO TEM DIREITO A PLANO DE SAÚDE - 2015 PROCTOCOLON

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DEMITIDO TEM DIREITO A PLANO DE SAÚDE

RECOMENDAÇÕES SUCINTAS
A assistência médico-hospitalar paga pelo empregador pode ser mantida por até dois anos, quando o trabalhador, em algum momento, desembolsou parte da mensalidade. É preciso formalizar o interesse de estender a assistência até 30 dias após o desligamento.

Demitido tem direito a plano
Em um ano de crise econômica e queda de renda, a perda do emprego tem um agravante: sem contrato de trabalho, muitos brasileiros perdem o plano de saúde, já que a maioria conta com convênios pagos pelas empresas. Com mais de 33 milhões de beneficiários, os chamados coletivos empresariais correspondem a 67% do total de planos contratados no país, sendo o principal acesso da população à assistência médico-hospitalar privada.

O que muitos não sabem é que o desemprego não leva, necessariamente, à perda do plano de saúde. É possível manter o benefício em caso de desligamento sem justa causa, desde que respeitados os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (SUS). Nesse tipo de demissão, é obrigação da empresa manter o plano, por algum tempo, nas mesmas condições, inclusive para dependentes, desde que o trabalhador, em algum momento, tenha contribuído, mesmo que parcialmente, com a mensalidade.

“Geralmente, quase todos os planos são assim. A empresa paga a maior parte, mas o beneficiário ajuda com uma porcentagem”, explica Luciana Silveira, diretora-executiva da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab). O primeiro passo para quem tem interesse em manter o plano é correr para manifestar a vontade, já que o prazo para avisar a empresa é de até 30 dias após o desligamento.

A duração extra de vigência do contrato, no entanto, é limitada. Varia de seis meses a, no máximo, dois anos. O cálculo é feito de acordo com o tempo que o funcionário contribuiu para o pagamento do benefício — corresponde a um terço desse período, segundo a ANS. A diretora da Anab explica que um novo contrato de trabalho anula a extensão do benefício automaticamente. “Parte-se do princípio de que o novo empregador vai dar a alternativa do plano de saúde.”

É preciso, no entanto, estar preparado, pois a contribuição de quem opta por estender o benefício passa a ser integral — o pagamento feito antes da demissão mais a complementação da empresa. “Pagar integralmente tem sido um desafio para muitas pessoas, que acabam descartando a opção quando perdem a fonte de renda”, explica a advogada Sônia Amaro, supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Foi o caso de Kamyla Pereira, 19, que, ao perder o emprego, em outubro, optou por não continuar com o plano da empresa. “Me informaram da possibilidade, mas eu preferi não manter, porque não teria condições de pagá-lo integralmente”, conta.

Desconhecimento

A possibilidade de manter o plano de saúde, mesmo que por algum tempo, depois da demissão, não foi dada à geógrafa Mônica Silva, 48 anos. Em setembro, quando foi demitida, perdeu a assistência médico-hospitalar e agora só conta  com o Sistema Público de Saúde (SUS) para garantir eventuais consultas.

Quando perdeu o emprego, Mônica chegou a pesquisar opções de plano, mas percebeu que precisaria desembolsar, pelo menos, R$ 1 mil para contratar um individual do mesmo padrão que tinha, e desistiu. “É um gasto que não cabe no meu orçamento atual”, lamenta.




 
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